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NOVO RGPD

maio de 2018

Depois de 4 anos de preparação, foi aprovado o RGPD pelo Parlamento Europeu (EU 2016/679), em Abril de 2016. Entrará em vigor no dia 25 de Maio de 2018. Todas as empresas dentro da União Europeia devem cumprir o RGPD que substitui a diretiva 95/46/EC. No entanto, o cumprimento deste regulamento exige uma constante verificação de procedimentos que garantam os direitos dos cidadãos, descritos em cada um dos 99 artigos do novo Regulamento (RGPD).

O objetivo do Parlamento Europeu foi o de harmonizar os direitos dos cidadãos, nos países da União Europeia, de forma a que todos os dados que cruzam o espaço Europeu (UE) possam estar em conformidade com o RGPD.

Para isso, muitas empresas preparam há vários meses modelos de trabalho e implementação de procedimentos. No entanto, a ligação entre a empresa (RH), a Lei e a gestão/consulta/armazenamento da informação (Informática) será o maior desafio a partir de 25 de Maio de 2018! Nesse sentido, a figura criada no RGPD de DPO (Data Protection Officer) será crucial para que a ligação entre estes vetores seja regularmente controlada.

Não basta ter um software que cumpra com o RGPD ou uma equipa de advogados que orienta a implementação. É necessário que o dia a dia da empresa não caia num processo de desorganização progressivo que torne a implementação num fracasso.

E AGORA?

Sendo a Word of Mouth uma empresa especializada em estudos de comportamento de consumo, foi com naturalidade que encaramos este tema e nos colocamos em posição de aconselhamento e de apoio à implementação de processos junto dos nossos clientes.

Somos também DPO (Data Protection Officer) de alguns dos nossos clientes para que as soluções a implementar, ou já implementadas, possam ser controladas periodicamente, cumprindo com o RGPD, e para que todas as áreas que envolvem dados protegidos sejam verificadas e acompanhadas.

Mais informações: info@wordofmouth.pt